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Reparação de dano patrimonial que lhe foi causado em virtude de não terem…

Reparação de dano patrimonial que lhe foi causado em virtude de não terem lhe informado que as despesas com honorários médicos correm por conta do paciente, quando opta por acomodação diversa da que lhe foi destinada. Em audiência, ficou comprovado que o Plano de Saúde havia pago as despesas médicas, ou seja, houve uma dupla cobrança de serviços médicos.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….