AGRAVO DE INSTRUMENTO. O agravante requer a reforma do despacho do juiz que julgou a nomeação de bens à penhora intempestiva, além de não obedecer a ordem legal. Fundamenta o agravante que o prazo para nomeação de bens começa a partir da juntada do mandado aos autos e que os bens nomeados pelo ora agravado não pertencem mais ao agravante.