seu conteúdo no nosso portal

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA RITA.

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA RITA.

RÉU PRESO

SEVERINO DOS RAMOS MONTEIRO DO NASCIMENTO, através do (advogado formalmente constituído, mediante instrumento procuratório nos autos) ( seu Defensor Público), ao final assinado, no prazo legal, com fundamento no art. 593, III, a ( ocorrer nulidade posterior á pronúncia ); b ( for a sentença do juiz-presidente contrária à lei ou à decisão dos jurados); c) (houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança); d ( for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos) ou I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular do Código de Processo Penal, vem a presença de Vossa Excelência interpor APELAÇÃO contra a v. sentença proferida pelo douto Juiz do 1º Tribunal da Comarca de Santa Rita, ( Processo nº 03320010017615) pelos argumentos tecidos nas razões recursais em anexo.

Requer ainda que seja recebida o presente recurso nos moldes atinentes ao seu processamento, abrindo-se vista para a parte recorrida, e a conseqüente remessa à Instância Superior, com a preferência deferida aos processos de réu preso.

Este processo de ação penal pública não está sujeito a preparo.

Nestes termos.

Espera deferimento.

Santa Rita, 01 de agosto de 2002.

Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
Advogado OAB-PB n. 5001