EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA RITA.
RÉU PRESO
SEVERINO DOS RAMOS MONTEIRO DO NASCIMENTO, através do (advogado formalmente constituído, mediante instrumento procuratório nos autos) ( seu Defensor Público), ao final assinado, no prazo legal, com fundamento no art. 593, III, a ( ocorrer nulidade posterior á pronúncia ); b ( for a sentença do juiz-presidente contrária à lei ou à decisão dos jurados); c) (houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança); d ( for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos) ou I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular do Código de Processo Penal, vem a presença de Vossa Excelência interpor APELAÇÃO contra a v. sentença proferida pelo douto Juiz do 1º Tribunal da Comarca de Santa Rita, ( Processo nº 03320010017615) pelos argumentos tecidos nas razões recursais em anexo.
Requer ainda que seja recebida o presente recurso nos moldes atinentes ao seu processamento, abrindo-se vista para a parte recorrida, e a conseqüente remessa à Instância Superior, com a preferência deferida aos processos de réu preso.
Este processo de ação penal pública não está sujeito a preparo.
Nestes termos.
Espera deferimento.
Santa Rita, 01 de agosto de 2002.
Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
Advogado OAB-PB n. 5001