AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Instituição financeira, que não podendo exigir as duplicatas dos sacados nos termos da Lei Cambial, pois as mesmas não possuem aceite e o autor carece dos documentos que comprovam a entrega da mercadoria, utiliza-se da ação de enriquecimento ilícito a fim de receber a importância que lhe é devido.