IR. INCIDÊNCIA. AJUDA DE CUSTO.
As verbas destinadas à ajuda para participação em sessão extraordinária não são usuais, nem habituais e nem integram o salário. Tais verbas indenizatórias não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, posto não caracterizarem acréscimo patrimonial lato sensu.(STJ – REsp 502.739-PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/10/2003 – 1ª Turma)