seu conteúdo no nosso portal

Abuso contra consumidor

O STJ mandou a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito indenizar um consumidor em 100 salários mínimos (R$ 18 mil) por danos morais.

O STJ mandou a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito indenizar um consumidor em 100 salários mínimos (R$ 18 mil) por danos morais. Ele teve seu nome mantido no cadastro dos maus pagadores, mesmo depois de ter quitado a dívida.

A Terceira Turma reafirmou entendimento já consolidado no STJ sobre o assunto ao se basear no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o STJ, a manutenção do nome do devedor após a quitação do débito, independentemente do tempo e mesmo não tendo causado humilhações ao inscrito, gera danos morais.

O cliente tinha um cartão de crédito Fininvest Visa. Mas parou de pagar as parcelas por dificuldades financeiras. A Fininvest, então, suspendeu o cartão e registrou o nome dele no SPC.

De acordo o consumidor, a administradora enviava, freqüentemente, cartas de cobrança, além de ligar para seus parentes registrados na ficha de adesão ao cartão. Depois de mais de um mês que quitou a dívida foi surpreendido ao tentar fazer compras a prazo. Seu nome continuava negativado no SPC.

Indignado, entrou com uma ação contra a Fininvest exigindo a retirada de seu nome do cadastro e uma indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos (R$ 36 mil). A primeira instância acolheu parte do pedido e determinou à empresa o pagamento de 100 salários mínimos. A administradora apelou. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base no artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor, manteve a condenação. O Tribunal concluiu que uma vez recebida a dívida, o credor tem a obrigação de dar baixa no nome do consumidor junto ao SPC.

A Fininvest apelou novamente ao TJ com embargos declaratórios. O TJ considerou que os embargos teriam apenas o objetivo de adiar o cumprimento da decisão judicial. Rejeitou o recurso e aplicou uma multa à empresa no valor de 1% sobre o valor da causa.

A administradora, então, recorreu ao STJ. Para a empresa, o registro e a manutenção do nome de alguém no cadastro do SPC, por si só, não gera dano algum. O dano só ocorreria se o consumidor solicitasse a correção do cadastro e a empresa tivesse recusado o pedido.

A defesa alegou também ser injusta a multa aplicada pelo TJ nos embargos e que o valor da indenização seria muito elevado, contrariando a Lei de Introdução ao Código Civil.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito acolheu parte do recurso e cancelou a multa aplicada pelo Tribunal estadual no julgamento dos embargos. “Na sombra da súmula 98 da Corte, a imposição da multa não pode prosperar”. O relator manteve a indenização em cem salários mínimos entendendo que “o valor fixado não pode ser considerado abusivo diante do efetivo dissabor de ter o seu nome no cadastro negativo, embora já quitada a dívida

Novas provas : Revisão Criminal

– A revisão criminal, insculpida no ordenamento processual penal e reconhecida na jurisprudência dos Tribunais do País como um instrumento de correção de erros praticados no Judiciário, é o mecanismo legal que representa a esperança última dos injustiçados.

– Se, diante de novas provas, resultantes do aforamento de Justificação Judicial, produzida dentro do maior rigor com a participação efetiva do Órgão Ministerial, chega-se à conclusão inequívoca de ser o revisionando inocente, é de se desconstituir o decreto condenatório, julgando procedente a ação revisional para absolver o requerente, a teor do art. 621, III (parte inicial)do Código de Processo Penal ( TJPB – DJ 31.10.96 – Rel. Des. JOSÉ MARTINHO LISBOA)

Precatório: Natureza Administrativa

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa e não jurisdicional, inexistindo, assim, causa decidida em última ou única instância por órgão do Poder Judiciário no exercício de função jurisdicional. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo regimental, mantivera despacho do Presidente daquela Corte que indeferira pedido de seqüestro de bens do Estado – em que se alegava preterição na ordem cronológica de pagamento de precatório de natureza alimentícia. ( STF -RE 311.487-SP, rel. Min. Moreira Alves, 18.9.2001)

Restrição à liberdade

A tese de fuga ou ameaça a testemunhas não justificam, por si só, a prisão preventiva. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus 81.180. O relator do habeas corpus foi o ministro Ilmar Galvão. Durante o julgamento, reafirmou-se a idéia de que a prisão preventiva é uma medida excepcional de restrição à liberdade. Segundo o Supremo, a prisão preventiva não pode ser confirgurada como antecipação da sanção penal

Dano moral : Concessionária de telefonia

Responde por danos morais a concessionária de telefonia que deixa de remeter ao endereço correto a fatura de serviços prestados e, diante da falta de pagamento, envia o título a protesto e inclui o cliente nos cadastros de controle de crédito, sem antes comunicá-lo. O fato de o cliente não ter entrado em contato com a prestadora de serviço, não a informando do não recebimento da fatura na data aprazada, não exclui o direito à indenização, mas apenas influencia no quantum indenizatório. Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso, condenando a concessionária a indenizar a recorrente.( STJ – REsp 327.420-DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 23/10/2001. )

Registro da penhora

A inscrição da penhora no registro, a que se refere o art. 659, § 4º, do CPC, não é ato integrativo da penhora, mas o ato independente a ser praticado, “a posteriori”, pelo credor. Assim, a intimação do devedor para embargar a execução pode ser realizada tão logo lavrado o temo da penhora, independentemente do registro desta. (STJ – Resp 243.187 – RS – Rel.: Minª. Nancy Andrighi – DJ 25/06/2001).

Abuso contra consumidor

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico