Em 1996, no estado de Rondônia, Benedito Gomes de Oliveira, funcionário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi assassinado nas escadas do TCU.
Os assassinos tinham acabado de assaltar a agência do banco Sudameris que se localizava no interior do prédio. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou o banco a pagar indenização aos filhos da vítima e a 4ª Turma do STJ reforçou a decisão do Tribunal.
Cinco homens armados com metralhadoras assaltaram o banco no dia 14 de novembro de 1996, no sétimo andar do prédio. Ao fugirem pelas escadas encontraram o servidor Benedito Gomes e atiraram acertando-lhe no coração.
Aquele era dia de pagamento dos funcionários do TCU.
A defesa dos filhos da vítima entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o banco.
Alegou para tal que, se não fosse o assalto ao banco, Benedito Gomes não teria morrido e, conseqüentemente, seus filhos, ainda hoje menores de idade, não estariam a passar necessidades financeiras.
Segundo o processo, mesmo sendo dia de pagamento, a única resistência encontrada pelos assaltantes foi a presença de seguranças do TCU.
O processo ressalta que, à época, vários assaltos à banco e carros-forte foram registrados na região.
O juiz de primeira instância condenou o banco a pagar por danos morais aos menores R$ 50 mil e ainda uma pensão mensal, até que eles completem 21 anos, com valor referente a dois terços da remuneração total que o servidor recebia. Essa decisão foi acatada pela segunda instância.
O banco alega que as decisões não procedem, uma vez que, a vítima não se encontrava nas dependências do banco e sim na suas proximidades. Afirma ainda que a lei o ampara no sentido da desnecessidade de maiores aparatos referentes a segurança, já que o banco estava num prédio público e é o estado responsável pela segurança pública.
No STJ, o ministro relator do processo, Aldir Passarinho, não conheceu do recurso por acreditar que o fato de a segurança pública ser dever do estado não afasta a responsabilidade do banco. “O assalto se deu em instalações internas de prédio, sabendo-se que a polícia não tem como fiscalizar, por dentro, até em respeito à propriedade privada ou pública”. (STJ-Resp 434500)
Crime continuado: Fixação da pena
Aplicando a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que, praticados apenas dois delitos em continuidade delitiva, a majoração decorrente do art. 71 do CP deve ser fixada em seu mínimo legal, a Turma concedeu em parte habeas corpus apenas para reduzir as penas impostas aos pacientes, aplicando a majoração de um sexto, e não de um terço.(STF – HC 83.161-RS, rel. Ministra Ellen Gracie, 5.8.2003).
Decisão judicial : Motivação
“A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto ao tema suscitado, mesmo que o seja em embargos declaratórios, sendo insuficiente a simples afirmação de inexistir omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Elevada a cânone constitucional, a fundamentação apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no “due process of law”, representando uma “garantia inerente ao estado de direito”.(STJ – RESP 182475 / SP – DJ: 01/02/1999 PG:00211 – 4ª Turma – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)
Reforma agrária: Divisão do Imóvel
O Tribunal deferiu mandado de segurança para anular decreto presidencial que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural das impetrantes, tendo em conta o seu desmembramento, mediante doação da proprietária às suas filhas, em duas propriedades menores, insusceptíveis de desapropriação, em data anterior à publicação do decreto expropriatório.
O Tribunal, salientando a impossibilidade de se averiguar, em sede de mandado de segurança, a ocorrência da alegada fraude no desmembramento, entendeu incidir na espécie o disposto no §4º do art. 2º da Lei 8.629/93, na redação dada pela Medida Provisória 2.183/2001, uma vez que o desmembramento e a doação dos imóveis ocorrera dois dias após o término do prazo de 6 meses da data da comunicação (§ 4º: “Não será considerada, para os fins desta Lei, qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações de que tratam os §§ 2º e 3º.”) . (STF – MS 24.171-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 20.8.2003).
Dano moral
“A indenização por dano moral dispensa a prática de crime, sendo bastante a demonstração do ato ilícito praticado” (STJ – 4ª T., REsp 163221-ES – DJU: 14.03.2000 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira
Legitimidade do Parquet : Propaganda oficial
O cerne da questão restringe-se a saber se o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública proposta para retirar dizeres dos atos, programas, obras e serviços da prefeitura que indicam as iniciais do nome e prenome do prefeito.
Renovado o julgamento, a Turma, por maioria, reconheceu a legitimidade do Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público, tanto sob o aspecto material (perdas e danos) quanto o imaterial (lesão à moralidade). Ressaltou-se que o dinheiro público gasto com propaganda pessoal pelo ocupante de cargo executivo enquadra-se como impropriedade, podendo exsurgir a responsabilização via ação popular ou ação civil.(STJ – REsp 427.140-RO, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado 20/5/2003. 1ª turma).
Recusa do DNA : Investigação de paternidade
“A recusa injustificada do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA, tendo condições econômicas para custear a perícia, aliada à prova de assédio e relação sexual com a mãe da investigante, são motivos suficientes para o reconhecimento da alegada paternidade” (RT 759/322).