Relutei por algum tempo em abordar a decisão do Conselho Nacional de Justiça tomada no último dia 10 do mês passado, a qual proibiu a cobrança de tributo, com nome de taxa, para emissão de certidão de antecedentes dos cidadãos, pelos Tribunais.
Essa relutância, no entanto, se deveu à ingênua expectativa de que a OAB-PB, por sua atual Diretoria, assumisse seu papel de “Casa dos Direitos Humanos” e, imbuída de seu “munus público”, procurasse através dos canais legais fazer valer a citada Resolução do CNJ, exigindo do Tribunal de Justiça da Paraíba a extinção da cobrança da malsinada taxa.
O CNJ entendeu que a Constituição Federal garante a todos, indistintamente, a gratuidade para obter qualquer certidão que vise à defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal, notadamente para que todos os cidadãos tenham as mesmas oportunidades em garantir sua integridade moral e chances no mundo globalizado.
Preocupada, agora, com o preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça, reservada ao quinto constitucional, a Diretoria da OAB-PB concentra sua atenção exclusivamente na “eleição” para escolha do seu notório membro, deixando de lado questões relevantes e de interesse não só da classe dos advogados e advogadas, mas de todos os cidadãos paraibanos. Essa omissão certamente se justifica pelo fato de que ela própria cobra de seus inscritos taxas pela expedição de certidões.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma história de luta implacável contra a falta de respeito às leis, notadamente durante o período sombrio da ditadura, com atuação decisiva na revitalização do regime democrático em nosso País. E esse patrimônio precisa e deve ser preservado.
O silêncio da OAB-PB é ensurdecedor. Nada foi feito. Sequer uma palavra foi dita. E não estou me referindo apenas ao tema aqui tratado, mas a todos os outros sobre os quais deveria ter havido uma manifestação efetiva da Diretoria da Ordem, a exemplo das custas processuais cobradas no Estado – as mais caras do país – que, de forma direta, impede o acesso à Justiça e por isso nega a prestação jurisdicional pelo Estado.
Não basta leis fantásticas nem um Estado politicamente organizado para que se tenha a efetiva preservação das garantias individuais, mas, sim, que todas as entidades civis legalmente constituídas desenvolvam as atividades para as quais foram criadas. Ainda mais quando se trata da Ordem dos Advogados, que por sua história, tem a obrigação moral de lutar pelos direitos humanos constitucionalmente garantidos, negado, neste caso especifico, pelo Tribunal da Paraíba, ao cobrar do cidadão tributo para o fornecimento de informações pessoais.
Por essas razões, há muito sentidas pela sociedade paraibana, é que precisamos resgatar a OAB-PB da conivente e vergonhosa pasmaceira em que se encontra, a fim de que tonitruante e ensurdecedor seja o barulho de sua luta em defesa dos direitos dos cidadãos e prerrogativas dos advogados e advogadas.