seu conteúdo no nosso portal

Defesa Médica

Um segmento que exige cada vez mais atenção de profissionais de direito. Foi com o objetivo de atender à demanda.

Um segmento que exige cada vez mais atenção de profissionais de direito. Foi com o objetivo de atender à demanda crescente de processos contra hospitais, médicos e instituições ligadas à saúde que o advogado Daniel Boklis idealizou seu novo projeto para atuação, se não pioneiro, essencial, para atender especificamente processos contra a área da medicina.
De acordo com Boklis, houve um aumento de 262% de processos contra profissionais e instituições ligadas à saúde e medicina de 2007 para 2008. A tendência é que o índice continue em ascendência.
Boklis, é profissional com mais de 30 anos de experiência em Direito, é membro do Instituto Brasileiro do Direito de Família e do Instituto de Advogados do Rio Grande do Sul e do Mercosul.
Periodicamente, estaremos divulgando suas reflexões sobre temas ligados á sua área de atuação.
Boa leitura!
Cirurgia plástica: entre o sonho e a realidade
Daniel Boklis*
Ao escrever sobre o tema cirurgia plástica estética é muito difícil para o advogado separar seus conhecimentos técnicos de seus sentimentos comezinhos, de cidadão ou cidadã comum.
Tradicionalmente, as mulheres são mais vaidosas e se deixam abalar mais intimamente com o passar dos anos com as transformações do corpo. Hoje, uma cirurgia plástica está nos planos da maioria. A mulher quer ficar bonita para as outras mulheres, para si, para seu companheiro, enfim para todos. Não mede esforços para tanto, principalmente, se uma amiga ou colega já fez a tal da cirurgia plástica. Justo anseio. Quem não quer ficar mais bonito?
Os homens são mais covardes e preconceituosos nesse assunto de cirurgia para ficar mais atraente, acham que aos olhos dos outros possam estar a perder a masculinidade. Com o tempo, esse tabu também será superado. É um tabu cultural.
Voltando às mulheres, não só as mais experientes têm o sonho do reparo estético. As jovens, bonitas. Revivem o fantasma daquela polegada que derrotou Marta Rocha.
Uma cirurgia plástica bem sucedida tem ótimos benefícios psicológicos, a gente começa a gostar mais de si mesmo. Os problemas psicológicos de gata borralheira se vão embora como o vento. A fada- madrinha é o bisturi.
No primeiro mundo americano os homens já são mais audaciosos, até mesmo os mais famosos. Mudam de cor, talvez até de comportamento. E fazem uma, duas e até mais cirurgias na ânsia da metamorfose, na busca da aceitação, na busca da felicidade.
Feitas as divagações de cidadão ou cidadã comum, entra o advogado em cena.
Na primeira consulta do dia, o advogado atende uma professora de meia-idade insatisfeita com o resultado de sua cirurgia embelezadora. Na primeira pergunta à cliente, indaga o bacharel, e nem poderia ser outra a pergunta:
– O que saiu errado senhora?
– O meu nariz não ficou legal, ficou muito pequeno, responde a cliente.
– A senhora fez contrato com o doutor? Tirou fotos, fez imagem prévia no computador? Em que ponto específico o resultado que a senhora queria não foi atingido?
 Em outro lugar da cidade, outro advogado, está a atender o médico, aquele médico da senhora acima. O bacharel pergunta ao cirurgião:
– O senhor fez contrato com a paciente? O senhor fez projeção de resultado no computador? O senhor possui consentimento informado escrito da cliente? O senhor requereu exames físicos e de ordem psicológica para a paciente? Afinal, o senhor tem como provar que o resultado contratado foi atingido?
 
O grande dilema em ambos os casos é que às vezes a análise do resultado é subjetiva. De um lado, o médico avalia o resultado foi positivo, enquanto a paciente descontente acha que saiu tudo errado.
 Eis que a dita senhora insatisfeita vai para a imprensa, expõe sua opinião e o problema se expande para a vida profissional do médico. Seu trabalho é questionado publicamente e os anos de labuta e de aperfeiçoamento aqui e acolá são colocados em risco. Há casos também que o problema se agrava para a paciente insatisfeita, que, passado o primeiro momento de raiva, se dá conta que não escolheu o meio adequado para a reclamação e, que, talvez, o resultado da cirurgia não tenha sido assim tão ruim.
 No dia a dia das cirurgias plásticas embelezadoras, muitos bons e zelosos médicos se incomodam com a publicidade negativa de seu trabalho nos jornais, rádios e televisões, e, depois, no poder judiciário, por insatisfações desarrazoadas.
De outra banda, temos a situação daquela paciente que juntou dia a dia seus tostões para realizar a cirurgia de seus sonhos e que, por um desses infortúnios que a vida nos apresenta de quando em quando, cai na tentação de uma “pechincha” de um profissional puramente mercantilista, mais comerciante que médico, mais preocupado consigo, com suas aquisições e com suas viagens, do que com o resultado das expectativas da sonhadora e lutadora paciente. Ela tem seus sonhos prorrogados ou frustrados. O sonho desfeito a leva aos tribunais em busca de ressarcimento. O mau profissional que a atendeu passará, agora, a lidar com sua defesa na esfera cível e com certeza no seu Conselho de Ética Profissional. E que a justiça seja feita.
Enfim, a vida tem sempre dois lados, assim como a moeda. O médico, principalmente, o cirurgião plástico de procedimentos eletivos, embelezadores, tem que buscar antes de tudo a perfeição, a satisfação do paciente, o resultado por ele esperado. Agora estamos falando do bom médico. No outro lado da moeda, deve ter prudência, buscar o histórico de saúde do paciente, físico e emocional. Nesse sentido, antes do ato cirúrgico deve exigir da paciente os exames compatíveis, se a mesma está apta física e emocionalmente para transformar o corpo, mesmo que seja para melhor. Verificar se os riscos não são maiores que as possíveis vantagens. Em sendo esse risco elevado, o nosso bom médico, mesmo com o consentimento informado assinado pela paciente não vai realizar a cirurgia.
A informação, a precaução e a prudência são fatores importantes no desenvolvimento da cirurgia plástica embelezadora, tanto para os profissionais da medicina quanto para os consumidores/pacientes.
Assim sendo, o autor deste texto, pessoa comum e advogado, expõe  sua visão, seu entendimento, num misto de texto, história, crônica e alerta.
(*) cidadão comum e advogado.

Defesa Médica

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico