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SOBRE UM IVA PARA O BRASIL – 1ª PARTE

O fenômeno da globalização, e a conseqüente formação de mercados comuns e uniões econômicas regionais, alteram o cenário

 
O fenômeno da globalização, e a conseqüente formação de mercados comuns e uniões econômicas regionais, alteram o cenário vigente e introduzem novos desafios para o equilíbrio fiscal de Estados organizados sob a forma de Federação. Com a remoção das barreiras à livre circulação de mercadorias e serviços em toda a região compreendida por esta união econômica, as diferenças de tratamento tributário também precisam ser removidas, sob pena de prejuízo para aqueles membros do bloco que mantiverem impostos que penalizem a produção.
A existência duma interdependência e duma integração entre os mercados no mundo atual, tem modificado, essencialmente, a forma de atuação do Poder de Tributar dos países. Muito mais que gerar receitas, esse poder, aliado a um conjunto de políticas interna e externa, tem sido responsabilizado pela distribuição da riqueza e desenvolvimento dos povos dos países envolvidos. Embora permaneça o estigma de Poder impositivo, coercitivo e arrecadador de receitas, o Estado, tem hoje reconhecido e assumido o seu caráter social há muito esquecido. Não é possível mais se excluir desse contexto, isoladamente, porque do seu desempenho dependem o desenvolvimento e o bem-estar do seu povo.
É neste contexto, especialmente dentro do cenário do Mercosul que, no caso do Brasil, um modelo de sistema tributário nacional eficaz somente ocorrerá com a definição do modelo de Estado que se quer implantar, o que passa, sem dúvida, por uma reforma ampla do Estado – a reforma administrativa – já iniciada, mas ainda muito incipiente, com muito ainda por fazer. Concomitantemente, deve ser definida sua estrutura de Governo e dos Poderes do Estado, assim como as responsabilidades dos seus ocupantes, mediante ampla reforma política. E, por fim, a reforma tributária, com o escopo de garantir toda essa estruturação.
A reforma tributária é um assunto que, ao longo dos anos, vem sendo discutido em vários debates sobre finanças públicas, dada a sua importância e reflexos na economia nacional. O que a faz de primordial importância para o desenvolvimento da economia brasileira.
Assunto tão em voga nos últimos tempos, devido às constantes discussões parlamentares, à iminência da adesão do Brasil à ALCA, a reforma somente far-se-á por necessária se puder abarcar três importantíssimos pontos, quais sejam: o tratamento do produto nacional em igualdade de competitividade com o produto internacional, a redução da carga tributária, e a simplificação do sistema de tributação atual.
Por sua complexidade, pela multiplicidade de impostos, taxas e contribuições que consagra, dentre as quais tributos cumulativos, e por infligir custos administrativos elevados, tanto para empresas quanto para o Governo, o sistema tributário brasileiro gera ineficiências econômicas, afetando a competitividade dos produtos nacionais no mercado externo e no mercado doméstico, com impactos negativos sobre a produção e o emprego, fazendo-se necessário adaptá-lo à nova realidade nacional e ao novo padrão econômico internacional
É um fato que, após a década de 60 e com o passar dos anos, o sistema tributário brasileiro parou de evoluir tecnicamente e, conseqüentemente, não se adaptou às alterações ocorridas na estrutura econômica nacional e internacional desde então, mesmo com a introdução de várias modificações na estrutura tributária através da Constituição Federal de 1988.
Com efeito, o Sistema Tributário brasileiro sofre inúmeras críticas por estar caracterizado por este atraso, e mormente, pela existência de quase 60 (sessenta) tipos de tributos diferentes. É bom salientar que alguns tributos representam a grande maioria da arrecadação, como é o caso do ICMS, do Imposto de Renda, IPI, CPMF e as contribuições para o INSS, COFINS, e PIS-PASEP.
Diante disso, o País vê a necessidade da reforma tributária, cuja implementação procuraria, a princípio, diminuir ou até mesmo eliminar a obtenção de receita através dos impostos indiretos que são considerados injustos, bem como, procuraria eliminar a cumulatividade dos impostos que dificultam o aumento da competitividade dos produtos brasileiros, prejudicando duplamente o produtor nacional. Com a eliminação desta cumulatividade, conseqüentemente aumentariam as exportações e diminuiriam as importações.
A extinção desses impostos cumulativos, que oneram a produção elevando os preços para o consumidor final, acabando por diminuir a competitividade dos produtos nacionais frente aos importados, é absolutamente necessária e urgente. Se os impostos fossem reduzidos, teríamos um aumento na base de contribuição e uma redução da sonegação e evasão fiscal, além de estimular o retorno da economia informal (empresas e pessoas que não recolhem impostos) à formalidade, o que redundaria em aumento da geração de empregos, da renda e do consumo e, enfim, em maior arrecadação para os cofres públicos.
É unânime a grita por uma reforma tributária efetiva, traduzida em um sistema tributário nacional capaz de corrigir distorções provocadas por tributos de cunho eminentemente arrecadatório, que retiram a competitividade dos produtos brasileiros nos mercados internacionais. Uma reforma que vise a evitar a “guerra fiscal” entre os estados-membros, incentivar a poupança interna, facilitar a atração de capitais externos e a integração no mercado mundial.
A propalada reforma tributária implicaria, conforme se percebe das propostas que estão apresentadas, em extinção de alguns tributos, e em substituição de alguns outros. Neste diapasão, os impostos que têm despertado maior atenção como fonte de receitas são aqueles sobre o consumo local de bens e serviços, como é exemplo o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), associados a impostos seletivos, que hoje se encontra na vanguarda da reforma.
A experiência tem demonstrado que este tipo de imposto é relativamente fácil de administrar, pois o IVA é, em grande medida, autocontrolado. A base do IVA é geralmente complementada com alguns impostos seletivos normalmente sobre combustíveis, fumo, bebidas, automóveis e jogos de azar.
Assim, a Reforma Tributária proposta para o Brasil, tende a adotar o IVA, ou pelo menos seu modelo, como “norte” para as alterações legislativas e estruturais que traz consigo. Neste sentido, se mostra de fundamental importância o estudo e o conhecimento do processo reformista, como também deste tipo de imposto ao qual aderiu a reforma brasileira.
É importante que se diga, ao fim, desta breve incursão introdutória, que o processo reformista já teve início, porém não tem ainda data de implementação definitiva, devido às intempéries legislativas, para a a implantação do IVA, em substituição a alguns impostos existentes, conforme previsto na proposta do Governo Federal, que se encontra em discussão no Parlamento Nacional.
Portanto, é forçoso dizer que a reforma na estrutura tributária brasileira é inevitável. Como dito acima, o ordenamento jurídico fiscal nacional encontra-se defasado pelos anos, necessitando de urgente adequação às realidades mercadológicas, regionais e mundiais, que se impõem a todos os povos.
O processo de mundialização e regionalização da economia é inevitável e imanente. E aquelas nações que não acompanharem estas atualizações, estarão fadadas ao ostracismo econômico, com as implicações a ele inerentes. Assim, as alterações que aqui se discutem são de fundamental importância para a sobrevivência da economia nacional neste cenário.

SOBRE UM IVA PARA O BRASIL – 1ª PARTE

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