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Defesa de Norma Regina pede arquivamento de HC ao STJ

Defesa de Norma Regina pede arquivamento de HC ao STJ

A defesa da ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, Norma Regina Emílio Cunha, pediu o arquivamento do pedido de habeas corpus encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido será analisado pelo relator do habeas corpus, ministro José Arnaldo da Fonseca.

A defesa da ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, Norma Regina Emílio Cunha, pediu o arquivamento do pedido de habeas corpus encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido será analisado pelo relator do habeas corpus, ministro José Arnaldo da Fonseca.

Norma Regina Cunha está presa desde o dia 30 de outubro. A prisão foi feita durante a Operação Anaconda, promovida pela Polícia Federal. Na petição, a defesa da acusada informou que entrará com outro pedido de habeas corpus.

O pedido de HC em favor de Norma Regina Cunha teve liminar negada pelo vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. A defesa pediu a reconsideração da liminar, solicitação que também foi negada, desta vez pelo relator, ministro José Arnaldo.

Ao requerer o arquivamento do habeas corpus, a defesa de Norma Regina Cunha informou ao STJ a conversão do decreto de prisão temporária contra a acusada em ordem de prisão preventiva. A conversão foi efetuada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por esse motivo, segundo os advogados da mulher de Rocha Mattos, o habeas corpus 31678/SP perdeu seu objeto.

Histórico

O Ministério Público denunciou e requereu a prisão preventiva do juiz João Carlos da Rocha Mattos, da Seção Judiciária de São Paulo, sua ex-mulher, Norma Regina Cunha, e mais oito pessoas entre policiais federais e juízes, pela suposta prática do crime de formação de quadrilha com o relaxamento de prisões, absolvições em ações penais, corrupção, prevaricação e tráfico de influência.

A denúncia do MP foi elaborada a partir de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça de Maceió (AL). A prisão preventiva dos acusados foi decretada pela juíza federal Terezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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