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Juiz manda empresa do RS reabrir 19 postos de atendimento

Juiz manda empresa do RS reabrir 19 postos de atendimento

A concessionária dos serviços de energia elétrica RGE — Rio Grande Energia — deverá dentro de no máximo 30 dias reabrir seus postos de atendimento nas cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Nova Prata, Paraí, Serafina Correa e Veranópolis.

A concessionária dos serviços de energia elétrica RGE — Rio Grande Energia — deverá dentro de no máximo 30 dias reabrir seus postos de atendimento nas cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Nova Prata, Paraí, Serafina Correa e Veranópolis.

A decisão é do juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal de Bento Gonçalves, que deferiu antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.

O juiz também determinou que, a partir do 45º dia da intimação da RGE, seja por esta prestado serviço móvel itinerante, quinzenalmente, nas cidades de Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Guabiju, Monte Belo, Nova Araçá, Nova Bassano, Santa Teresa, São Jorge, São Valentim do Sul, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.

Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. Se os postos forem fechados, a sanção financeira será de R$ 100 mil.

O juiz considerou insuficiente o serviço de 0800 disponibilizado pela empresa. Para conferir o serviço, incumbiu o diretor de secretaria da Vara Federal, Marcelo Donini, para testar o serviço gratuito 0800 900 900.

Depois de muitas tentativas, Donini esperou, “pendurado” na linha, 18 minutos e meio, até ser atendido. O magistrado entendeu que há intenção de “desestimular o usuário a exercer plenamente os seus direitos”.

O juiz considerou também “a inadequação e ineficiência da forma de atendimento ao usuário do serviço público, cabalmente demonstradas pela certidão do Ministério Público Federal, dando conta que num período de 3 horas – entre 11h e 14h do dia 22 de janeiro de 2004 – foram efetuadas em torno de 15 (quinze) tentativas de contato para o número disponibilizado, ao cliente, pela empresa Rio Grande Energia, sendo que em todos os contatos o atendimento se deu por meio de gravação que, ou impunha ao consumidor um período de espera, ou informava que não poderia atender a chamada, pois o sistema estava sobrecarregado”.

Leia a íntegra da liminar:

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