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Presidente do TJ do Rio defende ação de juiz contra Sérgio Naya

Presidente do TJ do Rio defende ação de juiz contra Sérgio Naya

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Miguel Pachá, defendeu ontem a atuação dos juízes do Rio no processo contra o ex-deputado Sérgio Naya, mas afirmou que, se ficar comprovada alguma irregularidade, levará o caso ao Conselho de Magistratura, órgão disciplinador do tribunal.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Miguel Pachá, defendeu ontem a atuação dos juízes do Rio no processo contra o ex-deputado Sérgio Naya, mas afirmou que, se ficar comprovada alguma irregularidade, levará o caso ao Conselho de Magistratura, órgão disciplinador do tribunal. Disse também estranhar o “estardalhaço” feito na imprensa pelos advogados da Associação das Vítimas do Edifício Palace 2.

Desde terça-feira, a associação e seus advogados têm levantado suspeitas a respeito dos atos do juiz Alexander Macedo, que era responsável pelo caso. O Palace 2 desabou em fevereiro de 1998, matando oito pessoas. Desde então, apenas 73 de um total de 170 famílias já foram indenizadas.

A associação e seus advogados afirmam que Macedo desbloqueou bens de Naya sem consentimento do Ministério Público e sem benefício para as vítimas.

“Causa-me muita estranheza o fato de os advogados discutirem a decisão judicial pelos jornais, quando não temos notícia de recursos apresentados pelas partes”, afirmou ontem Pachá.

O advogado da associação das vítimas, Eduardo Lutz, afirma que não apresentou recurso para não atrasar ainda mais o processo. Ele diz, no entanto, que em 2002 chamou um feito à ordem (instrumento jurídico pelo qual o advogado denuncia irregularidades) para o juiz Macedo.

O promotor Rodrigo Terra, que acompanha o caso do Palace 2, afirmou que não poderia apresentar recurso de uma decisão da qual não tomou conhecimento. Terra disse que o Ministério Público estuda pedir a prestação de contas de todos os desbloqueios.

O juiz Macedo, em sua defesa, diz que o desbloqueio dos bens foi feito com conhecimento do Ministério Público, exceto nos casos em que era necessário urgência.

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