seu conteúdo no nosso portal

Juízes da Paraíba com salários atrasados

Juízes da Paraíba com salários atrasados

Enquanto nos outros Estados os magistrados recebem seus vencimentos no dia 21 do próprio mês, na Paraíba o pagamento do mês de abril somente será realizado no dia 11 de maio. O pagamento dos salários dos magistrados na Paraíba é feito pela Secretaria das Finanças do Poder Executivo. Na Paraíba o Governo do Estado não repassa o duodécimo orçamentário previsto pela Constituição Federal para o Judiciário efetuar o pagamento de seus membros e serventuários, que fica à mercê da programação do Executivo.

Enquanto nos outros Estados os magistrados recebem seus vencimentos no dia 21 do próprio mês, na Paraíba o pagamento do mês de abril somente será realizado no dia 11 de maio. O pagamento dos salários dos magistrados na Paraíba é feito pela Secretaria das Finanças do Poder Executivo. Na Paraíba o Governo do Estado não repassa o duodécimo orçamentário previsto pela Constituição Federal para o Judiciário efetuar o pagamento de seus membros e serventuários, que fica à mercê da programação do Executivo.

O anúncio de que o pagamento dos vencimentos relativos ao mês de abril dos membros do Poder Judiciário da Paraíba e do Ministério Público será efetuado somente no dia 11 de maio, causou um sentimento de indignação e revolta nos magistrados e membros do Ministério Público pelo desprezo e desrespeito à independência orçamentária e financeira dessas instituições.

Alegam os juízes mais descontentes que a Constituição Federal no seu art. 99 assegura autonomia administrativa e financeira, enquanto no art. 168 da Carta Política “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês…”.

O fato da folha de pagamento de pessoal ser paga diretamente pela secretaria de finanças do Estado é abdicar do exercício dessa autonomia administrativa e financeira, disse ao Portal um juiz da Capital, que não quis se identificar.

A verdade é que a Paraíba é o único Estado da Federação onde o Judiciário não paga aos seus membros e serventuários no dia 21 do mês trabalhado. Nos demais Estados o Poder Executivo repassa o duodécimo orçamentário para que o Judiciário exerça na plenitude a sua autonomia administrativa e financeira, efetuado o pagamento dos salários no dia 21, essa é a regra.

A Justiça da Paraíba é uma exceção; não paga diretamente nem no dia 21 de cada mês aos seus quadros. Um exemplo singular rejeitado pelos magistrados.

Vários promotores de justiça, juízes e até desembargadores reclamam que seus compromissos financeiros serão onerados com pagamentos de juros e multas, sendo assim obrigados a recorrer ao cheque especial para honrar suas dívidas e encargos.

Pelo que o Portal ouviu “a grita é geral” e tanto juízes e promotores de justiça lamentam a omissão das suas entidades de suas classes que vêem assistindo esse quadro de desrespeito à Constituição Federal e aos direitos dos seus associados, mas ficam caladas, transmitindo um receio injustificado, afinal para que servem essas associações de classe.

Até o ano de 2002, o pagamento dos magistrados era feito até o último dia útil do mês.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico