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Trabalhar apenas em dias de jogo não gera vínculo de emprego

Trabalhar apenas em dias de jogo não gera vínculo de emprego

Um garçom que trabalhava em restaurante do Rio de Janeiro apenas em dias de jogos de futebol não obteve reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Um garçom que trabalhava em restaurante do Rio de Janeiro apenas em dias de jogos de futebol não obteve reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros mantiveram entendimento firmado pela segunda instância, de que o serviço que ele prestava era eventual.

Na reclamação trabalhista, o advogado relatou que o garçom trabalhou de 1997 a 1999 no Restaurante e Churrascaria Garota de São Januário, no estádio do Vasco da Gama, três vezes por semana. Segundo o proprietário do estabelecimento, entretanto, ele prestava serviços apenas nos dias de jogo do Vasco, quando vendia refrigerantes e atendia no balcão, com diária de R$ 20.

Em primeira instância, o garçom obteve o direito a ter a carteira assinada, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reformou a sentença. Os desembargadores consideraram ausente o requisito essencial que caracteriza a relação de emprego, que é a prestação de serviços contínuos, como estabelece o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

O garçom recorreu ao TST, mas não obteve êxito. Segundo o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o tribunal estadual concluiu que faltava o requisito da “não-eventualidade” do serviço prestado pelo garçom.

E neste caso, “é inarredável pressupor que assim decidiu após avaliar os fatos e as provas a integrar o universo dos autos, o que torna impossível outra conclusão, salvo a relativa à impossibilidade de configuração de afronta ao artigo 3º da CLT”.

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