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STJ determina quebra de sigilo bancário e telefônico de juiz

STJ determina quebra de sigilo bancário e telefônico de juiz

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a quebra de sigilo telefônico e bancário do juiz José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) e da prefeita de Limoeiro do Norte (CE), Arivan Lucena.

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a quebra de sigilo telefônico e bancário do juiz José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) e da prefeita de Limoeiro do Norte (CE), Arivan Lucena.

O juiz e sua mulher são acusados de envolvimento no assassinato do radialista Nicanor Linhares, morto a tiros no dia 30 de junho de 2003, no interior da Rádio Vale do Jaguaribe, na cidade de Limoeiro do Norte.

A medida acompanha, a pedido do Ministério Público Federal, a abertura de inquérito contra ambos os acusados, que passam a ser investigados pela suspeita de envolvimento no assassinato.

Também tiveram o seu sigilo bancário quebrado Francisco Edésio de Almeida, Maria Aurea Alexandre Costa, Edilson Santiago de Oliveira, Nirvanda Holanda Maia e Francisco Valdo Freitas de Lemos, bem como a Prefeitura de Limoeiro do Norte, no Ceará. O período investigado é de 1º de maio a 31 de dezembro de 2003.

À exceção de Maria Áurea Alexandre Costa, todos tiveram decretada também a quebra de sigilo telefônico no mesmo período, medida que alcança Alexandre de Sousa Queiroz. A determinação abrange telefones fixos e celulares, inclusive os do gabinete de José Maria Lucena no TRF.

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