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Liminar mantém aberto bingo de Curitiba

Liminar mantém aberto bingo de Curitiba

TRF mantém liminar que permite bingo funcionar em Curitiba O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou no dia 13 de julho que a Superintendência da Polícia Federal do Paraná, a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a direção da Polícia Civil paranaense sejam comunicadas de que a liminar que permite o funcionamento da Monte Carlo Entretenimento (bingo Monte Carlo) continua valendo.

TRF mantém liminar que permite bingo funcionar em Curitiba

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou no dia 13 de julho que a Superintendência da Polícia Federal do Paraná, a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a direção da Polícia Civil paranaense sejam comunicadas de que a liminar que permite o funcionamento da Monte Carlo Entretenimento (bingo Monte Carlo) continua valendo. A empresa recorreu ao TRF após ter suas atividades paralisadas na semana passada.

De acordo com a Monte Carlo, a justificativa do governo do Paraná para o fechamento do bingo foi a suspensão de uma liminar da Justiça Federal de Santo André (SP). A atitude, afirmaram os advogados da empresa, estaria afrontando decisão do TRF que, no final de maio deste ano, havia permitido o funcionamento do estabelecimento.

Lippmann, relator do caso no TRF, ao analisar o pedido da Monte Carlo, considerou que o ato de lacração foi um “equívoco”, bastando para isso a mera leitura da decisão do TRF da 3ª Região, de São Paulo – que suspendeu a liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Santo André.

Essa decisão, lembrou o desembargador, refere-se às casas Mirage, Bristol e Millenium. A Procuradoria de Justiça do Paraná, afirmou Lippmann, vem tentando suspender a liminar através de todos os meios processuais legítimos, “como lhe asseguram as regras de direito e de bom senso”.

Como não obteve êxito até o momento, ressaltou o desembargador, resolveu-se utilizar do aparato estatal, providência que resulta em “evidente afronta ao estado democrático de direito”. Dessa forma, destacou, impõe-se que “seja recomposta a credibilidade e intangibilidade das decisões judiciais”.

Eventual descumprimento da ordem, concluiu o magistrado, irá configurar flagrante delito (como disposto no artigo 303 do Código de Processo Penal) ou até mesmo prática do crime de desobediência.

O desembargador salientou ainda que, assim que o processo retorne do Ministério Público Federal (MPF) – onde está atualmente -, será imediatamente incluído em pauta para julgamento do caso pela 4ª Turma.

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