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STJ: Entrevista de PM sobre sua monografia não está sujeita a censura de superiores

STJ: Entrevista de PM sobre sua monografia não está sujeita a censura de superiores

Policiais militares não podem ser punidos por dar entrevistas sobre trabalhos científicos, ainda que tratem de segurança pública e policiamento. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção do processo administrativo disciplinar que puniu o capitão José Mauro da Costa, da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina, com seis dias de prisão por descumprir ordem que o proibia de dar entrevistas sobre sua monografia.

Policiais militares não podem ser punidos por dar entrevistas sobre trabalhos científicos, ainda que tratem de segurança pública e policiamento. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção do processo administrativo disciplinar que puniu o capitão José Mauro da Costa, da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina, com seis dias de prisão por descumprir ordem que o proibia de dar entrevistas sobre sua monografia.

O militar é autor de trabalho científico intitulado “Sistema de Segurança Pública – Interação e Complementação das Atividades” e dava entrevista à imprensa nas dependências do Centro de Ensino da Polícia Militar sem conhecimento da corporação. Repreendido, dirigiu-se ao estúdio da emissora de televisão para continuar a entrevista.

Pelo seu entendimento, o depoimento estava resguardado pela Constituição Federal, cujo artigo 5o, ao arrolar o âmbito do direito à liberdade, traz o inciso IX, que diz ser “livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Para o relator, ministro Gilson Dipp, é nula, portanto, a determinação do ordenamento militar que impõe autorização prévia e expressa para entrevistas com policiais militares sobre qualquer assunto. Ainda mais porque a entrevista, no caso específico, não tratou de críticas pessoais ou ofensas, nem atividades estratégicas ou específicas, mas genéricas. A decisão foi seguida de forma unânime pela Quinta Turma do STJ.

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