O Supremo Tribunal Federal vai aceitar, na sessão plenária de amanhã, a denúncia do Ministério Público contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) por suposto desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (crime de peculato), quando era governador, entre outubro de 1984 e agosto de 1985. O ministro Marco Aurélio Mello – que pediu vista dos autos na semana passada, depois de seis dos 11 ministros do STF já terem acolhido a denúncia – informou ontem que seu voto já está pronto para ser proferido.
O crime de que é acusado o ex-governador, cuja pena máxima é de 20 anos de reclusão, prescreve no próximo sábado, dia 4, data da emissão do primeiro cheque suspeito constante do inquérito. Com os seis votos já proferidos, já está formada no tribunal a maioria para que Jader Barbalho seja processado e julgado com base no primeiro de quatro inquéritos que tramitam no Supremo.
Se Marco Aurélio não levasse ao plenário o seu voto-vista nas sessões de amanhã ou de quinta-feira, o parlamentar estaria livre do processo do Banpará.
Na sessão da última quinta-feira, votaram pela aceitação da denúncia os ministros Carlos Velloso (relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie. O ministro Gilmar Mendes foi voto vencido, por entender que o eventual crime de peculato prescrevera em 1996, já que não era cabível – em caso de condenação – o aumento da pena em 1/3, não prevista no Código Penal (CP) para ex-governadores. Os outros ministros consideraram que a pena máxima (que amplia o prazo de prescrição) é aplicável por analogia, já que o CP prevê tal pena para funcionários públicos ”ocupantes de cargos em comissão ou de função direta de assessoramento”.
Depois de Marco Aurélio, votarão ainda os ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Mas nem um inesperado placar de seis a cinco salvaria o deputado Jader Barbalho de ser processado e julgado pelo STF por crime de peculato.