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BB não consegue receber dívida de empresa falida

BB não consegue receber dívida de empresa falida

O Banco do Brasil não deve receber de uma empresa falida um valor de R$ 2,2 milhões referente a restituição de adiantamento de contrato de câmbio. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do banco por entender que a liminar concedida anteriormente não indicou a urgência reclamada. De acordo com o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que indeferiu o pedido de liminar, não há motivo para que o assunto seja apreciado durante o período de recesso forense.

O Banco do Brasil não deve receber de uma empresa falida um valor de R$ 2,2 milhões referente a restituição de adiantamento de contrato de câmbio. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do banco por entender que a liminar concedida anteriormente não indicou a urgência reclamada.

De acordo com o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que indeferiu o pedido de liminar, não há motivo para que o assunto seja apreciado durante o período de recesso forense.

O caso é referente a falência do Frigorífico Riopel S/A Indústria de Carnes, Derivados e Conservas, com sede no Rio Grande do Sul. O BB venceu uma ação para conseguir a restituição do dinheiro devido pela empresa.

O problema é que jornais locais noticiaram posteriormente que a empresa daria preferência para pagar os créditos trabalhistas. Com isso, o Banco do Brasil entrou com um mandado de segurança para garantir a restituição dos R$ 2,2 milhões antes que o frigorífico quitasse todas as dívidas trabalhistas. O banco teme que, caso isso aconteça, a empresa tenha dificuldades em pagar a dívida.

O mandado de segurança foi negado em primeira instância. Os advogados do Banco do Brasil tentaram reverter a situação, mas a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também rejeitou o recurso do banco.

Quando o caso chegou ao STJ, o banco teve nova derrota. O ministro Barros Monteiro negou o pedido do banco. Com isso, a alternativa encontrada pela instituição financeira foi propor uma medida cautelar para garantir o pagamento. Os advogados do BB alegaram que o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas contraria a Súmula 307 do STJ. Eles informaram, ainda, que a empresa já gastou cerca de R$ 500 mil em pagamentos a credores trabalhistas.

Agora, com a negativa do presidente do STJ, o processo retorna para o ministro Barros Monteiro assim que terminar o recesso forense.

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