O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, apresentou parecer contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3319) que contesta a Resolução nº 12, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para criar novos serviços de registro de imóveis. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), autora da ADI, a Resolução contraria os princípios de moralidade, eficiência e imparcialidade, bem como regras de Direito Urbanístico e o direito adquirido dos atuais delegatários dos serviços.
Segundo Fonteles, a Resolução, de 16 de setembro de 2004, não fere princípios da Carta Magna. Ele explica que os serviços notariais e de registro são auxiliares do Poder Judiciário e que, pela Constituição, é competência privativa dos tribunais organizar serviços auxiliares da justiça. O procurador-geral da República lembra ainda que a Resolução surgiu de um estudo elaborado pela justiça do Rio de janeiro, e as medidas adotadas são necessárias para se fazer cumprir o mandamento constitucional da eficiência.
O parecer de Fonteles será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora da ADI.