A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Araguari a pagar R$ 15.000,00 a Liliane Monteiro. Esse valor é referente aos danos morais que sofreu em uma batida quando era transportada em veículo escolar conduzido pelo funcionário municipal Osmar da Silva. Os desembargadores determinaram que a indenização fosse paga também pelo motorista de forma solidária com o Poder Público, com acréscimo de juros de 6% ao ano e correção monetária. Além disso, os magistrados determinaram que eles custeassem o tratamento para readaptação física e psíquica da vítima e pagassem uma pensão mensal de um salário mínimo desde a data do acidente até que Liliane Monteiro esteja totalmente recuperada.
A vítima relatou que, em 19 de outubro de 2000, estava no microônibus escolar que trafegava no sentido Caldas Novas a Araguari quando esse colidiu com um trator, sendo o motorista do veículo municipal responsável pelo acidente. Liliane Monteiro, na época com 15 anos de idade, permaneceu em coma por 60 dias após sofrer traumatismo craniano que provocou graves seqüelas na memória, locução e movimentos.
O município e o motorista do microônibus contestaram as acusações de Liliane Monteiro. Osmar da Silva alegou que era inocente e não possuía recursos para pagar o valor da indenização e atribuiu a culpa ao condutor do trator. O município, por sua vez, além de defender seu funcionário, garantiu ter fornecido toda a assistência médica necessária para a vítima.
Os desembargadores decidiram com base no depoimento de testemunhas, inclusive o da direção da escola da vítima que relatou as dificuldades de aprendizado e memória apresentadas por Liliane Monteiro após o acidente. Os magistrados levaram em consideração também os laudos técnicos e periciais para concluírem a culpa do motorista do microônibus, que realizou manobra irregular resultando na colisão.