O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu adotar o turno único de funcionamento, das 12h às 19 horas, a partir de 21 de março, conforme termos da Resolução Administrativa nº 02/2005, aprovada por unanimidade na sua última sessão
plenária. O presidente da Corte, conselheiro José Marques Mariz, disse que a medida vai melhorar o atendimento aos jurisdicionados e, ainda por cima, favorecer a celeridade processual.
“Muitas vezes, um representante de Prefeitura ou Câmara de Vereadores chega ao Tribunal para prestar informações ou buscar orientação junto a um dos nossos técnicos, sem conseguir achá-lo, por causa do desencontro de horários”, conta ele.
O problema também tem afetado o trabalho de relatores de processos de contas públicas submetidas ao exame da Corte.
“Nem sempre um auditor pode ser encontrado por um relator interessado em informações acerca de determinada conta, convênio ou contrato sobre cuja legalidade pretenda se pronunciar. Ora o auditor é requerido pela manhã, mas
trabalha à tarde, ora se dá o contrário: é procurado à tarde, quando trabalha no primeiro turno”, explica o conselheiro Mariz.
A adoção do turno único, entende ele, também permitirá o deslocamento momentâneo de servidores para atender à eventual necessidade de serviços em áreas outras do
TCE, sem desguarnecer o setor de origem.
“Como não podemos, por enquanto, promover contratações sob pena de quebra do limite de gastos com a folha, somos obrigados a esse tipo de remanejo. Com a adoção do turno único, um setor com oito servidores pode ter alguns deles
disponibilizados para outras tarefas sem que deixem desguarnecido o setor a que pertençam”, argumenta.
O turno único sugerido, inicialmente, por funcionários foi aceito por chefias de departamentos, equipes técnicas, conselheiros e procuradores reunidos para a elaboração do planejamento estratégico do TCE, o conjunto de ações qüinqüenais que persegue metas de celeridade processual e satisfação da sociedade, até 2009.
A mudança não afetará as sessões ordinárias do Tribunal Pleno que sempre ocorrem às quartas-feiras, a partir das 9 horas. Também não modificará as reuniões semanais das duas Câmaras Deliberativas do Tribunal. A 1ª Câmara se reúne às quintas-feiras e, a 2ª Câmara, às terças-feiras, em ambos os casos, a partir das 14 horas.