A defesa da prática de nepotismo feita nos últimos dias pelo presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), chamou a atenção do Ministério Público no Distrito Federal e de deputados. Na próxima semana, os procuradores Luciano Rolim e José Alfredo Silva encaminharão ao Tribunal de Contas da União (TCU) ofício pedindo a demissão de parentes de Severino, do segundo-vice presidente, Ciro Nogueira (PP-PI), e do ex-deputado Efraim de Morais — hoje senador — que teriam usado uma triangulação para contratar os parentes uns dos outros sem concurso.
O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (PE), também tenta derrotar, no plenário da Câmara, o voto de inconstitucionalidade dado a um projeto de sua autoria que proíbe nepotismo nos três poderes da União. Hoje só existe lei proibindo a prática no Judiciário.
Os procuradores se basearam em reportagens mostrando que Severino empregou, desde 1997, pelo menos oito parentes para cargos em comissão na Câmara. Seis continuam empregados, entre eles a filha Catarina Amélia, a irmã Marlene, a neta Rafaella e a nora Olga Maria. Nogueira também teria contratado pelo menos oito parentes desde 2001. No ofício, os procuradores dizem que Severino “admitiu que contrata parentes seus para cargos comissionados sob a justificativa de que eles possuem diploma de curso superior”.
Os procuradores alegam que o nepotismo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Pedem que, até que seja julgado o caso, os parentes que não têm cargos efetivos sejam provisoriamente afastados e não recebam salário.
O procurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, disse que a prática de nepotismo não configura crime porque não há uma lei geral impedindo a contratação de parentes na administração pública para cargos de confiança. Segundo ele, atualmente existe uma legislação vetando a contratação no âmbito do Poder Judiciário e outra referente a 20 cargos comissionados do TCU.
— Até hoje no Brasil não há lei geral impedindo a prática do nepotismo. Há princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, mas que dependem de lei expressa para serem aplicados, como acontece no Judiciário — afirma Furtado.
Segundo ele, mesmo a decisão no Judiciário foi questionada, sob o argumento de que o impedimento de contratação de parentes feria o princípio da isonomia. Neste caso, a lei prevaleceu com base no princípio da moralidade administrativa. Furtado acredita que o questionamento das contratações começará no TCU e poderá chegar ao Judiciário, modificando a jurisprudência nesses casos.
Projeto do deputado Roberto Freire que proibia a contratação de parentes nos três poderes da União, de estados e de municípios foi aprovado no Senado e na Comissão do Trabalho da Câmara, mas foi considerado inconstitucional na Comissão de Constituição e Justiça. Freire encaminhou à Mesa Diretora da Câmara requerimento solicitando a votação de recurso ao parecer de inconstitucionalidade.
Severino Cavalcanti e Ciro Nogueira não quiseram se manifestar sobre a ação.