Transferência de servidores é legal
Legislação prevê admissão de cônjuges concursados
A legislação brasileira prevê o deslocamento de funcionários públicos para acompanhar cônjuges, não havendo impedimento judicial ou ético para isso. A Lei Federal 8112 de 1990 estabelece regras que facilitam o aproveitamento do servidor cujo companheiro passou a exercer função em outra localidade. De acordo com o artigo 36 da lei, a regra vale para serviço público ”civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
Segundo a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, não há qualquer impedimento de transferência para desempenhar função em entidade da Administração Pública que não seja subordinada ao cônjuge. Um dos casos analisados pela Comissão refere-se à transferência da socióloga Maria Rita Garcia de Andrade, mulher do ministro José Dirceu (Casa Civil), para exercer cargo em comissão na Escola Nacional de Administração Pública, órgão do Ministério do Planejamento. Concursada do governo paulista havia 27 anos, Maria Rita foi transferida para a Enap no início do governo petista, em 2003.
Antes da transferência, a Comissão de Ética foi consultada pela Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2003, sobre possíveis impedimentos à requisição de Maria Rita, até então servidora da Fundação Faria Lima, no Estado de São Paulo. O secretário-executivo da Comissão de Ética Pública, Mauro Sérgio Bogéa Soares recorreu a situações similares em que não foram identificados obstáculos éticos.
Na mesma situação enquadra-se Margareth Palocci, mulher do ministro Antonio Palocci. Médica sanitarista, ela passou, em 2002, em concurso da Prefeitura de Ribeirão Preto. Em março de 2003, foi transferida para a Funasa, em Brasília.