Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio manteve ontem a sentença que condenou o estado a indenizar em R$ 120 mil Vera Lúcia da Silva Santos, vítima da chacina de Vigário Geral. Ela perdeu pais e irmãos e sua casa foi invadida por um grupo de extermínio formado por policiais militares, na madrugada de 30 de agosto de 1993.
Na apelação cível, o estado alegou que não tinha como ser responsabilizado pela ação dos policiais, porque eles não estariam ”no exercício de suas funções”. Segundo o relator, desembargador Henrique de Andrade Figueira essa defesa cai por terra.
– A contestação cita que a maioria dos policiais não estava a serviço. Logo subentende-se que havia policiais a serviço.
Apenas sete, de um total de cerca de 50 policiais militares envolvidos, foram condenados pela Justiça. A chacina de Vigário Geral deixou 21 pessoas mortas. JB
Com Folha Press