STJ: Danos por doença profissional ou acidente de trabalho são da competência da Justiça comum
Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional devem ser processados e julgados pela Justiça comum. A decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a jurisprudência do Tribunal, que também foi confirmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão não se confunde com as relativas a ações de indenização decorrentes da relação de emprego, que continuam da competência da Justiça Trabalhista.