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Duplicidade de reservas em restaurante acaba em dano moral

Duplicidade de reservas em restaurante acaba em dano moral

O Restaurante Universal Diner foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de reparação por dano moral por ter colocado uma cliente em situação humilhante diante de outras pessoas ao fazê-la desocupar uma mesa que havia sido reservada para ela para atender a um antigo e tradicional cliente. A sentença é do juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, e da mesma ainda cabe recurso.

O Restaurante Universal Diner foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de reparação por dano moral por ter colocado uma cliente em situação humilhante diante de outras pessoas ao fazê-la desocupar uma mesa que havia sido reservada para ela para atender a um antigo e tradicional cliente. A sentença é do juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, e da mesma ainda cabe recurso.

Conforme o processo, o restaurante admitiu expressamente que houve falha de sua parte na condução de suas atividades, no que tange especificamente à reserva de uma determinada mesa para dois clientes diferentes. O estabelecimento atribui a culpa a uma funcionária em treinamento, que teria conduzido a autora da ação e suas amigas à mesa previamente reservada por outro cliente.

O restaurante relatou que, quando a autora solicitou a reserva de mesa na área do bar, a casa já se encontrava com a possibilidade de reservas praticamente esgotada, não havendo sequer mais espaço físico na agenda do restaurante para que fosse anotada a reserva. “Se as reservas estavam praticamente esgotadas, inclusive na área do bar, teria sido melhor que ele tivesse recusado a efetivar uma para a autora”, diz o juiz.

De acordo com o juiz, há de se considerar que se trata de um fato extremamente desagradável uma pessoa que ocupa uma mesa em um estabelecimento aberto ao público ser convidada a desocupar o local que será, em seguida, ocupado por outro cliente. Para o magistrado, o dano moral ocorreu, no sentido de que a autora se sentiu humilhada e, não suportando o vexame, preferiu retirar-se do restaurante.

“O papel do juiz, nesses casos, como agente político de transformações sociais que passam pelo re(equilíbrio) dos desvios sociais e pela recomposição da paz social perdida ou abalada, é exatamente colocar-se no lugar do demandante, daquele que alegadamente sofreu o dano, a lesão ou o prejuízo, a ver como ele, na qualidade, não de juiz, mas de ser humano, de ser social, agiria e/ou reagiria diante daquela mesma situação”, afirma José Guilherme de Souza em sua sentença. Nº do processo:2004.01.1.047460-8

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