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Seguradora é multada por não pagar despesas hospitalares

Seguradora é multada por não pagar despesas hospitalares

A Bradesco Seguros S/A está obrigada a pagar multa diária enquanto não arcar com as despesas médico-hospitalares de um paciente. O relator do recurso ajuizado pela seguradora, no Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Bradesco Seguros S/A está obrigada a pagar multa diária enquanto não arcar com as despesas médico-hospitalares de um paciente. O relator do recurso ajuizado pela seguradora, no Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o ministro, o entendimento do Tribunal estadual está em harmonia com precedente da própria Terceira Turma do STJ, que diz: “A multa diária se aplica à obrigação de prestar tratamento médico necessário e garantir a saúde da segurada”. Ele acrescentou, ainda, que a multa foi corretamente aplicada. A informação é do site do STJ.

O processo começou com uma ação ajuizada por um segurado contra a Bradesco Seguros. Ele pediu o reembolso de despesas médico-hospitalares não pagas pela empresa. A ação foi julgada favoravelmente ao consumidor. A seguradora foi condenada a pagar multa diária em caso de descumprimento da decisão.

A Bradesco Seguros recorreu. A sentença foi mantida. De acordo com o TJ paulista, a empresa limitou o tempo permitido de internação — essa cláusula foi considerada abusiva. “A multa diária é mantida, pois a obrigação da ré para com o autor não consiste numa obrigação pecuniária típica”, afirmou o relator.

“Se a ré não pagar o hospital ela estará descumprindo outro dever oriundo do contrato de seguro que é o de dar tranqüilidade ao segurado”, disse. E concluiu: “A finalidade da multa é forçar o cumprimento da obrigação.”

No recurso interposto no STJ, a seguradora alegou violação a artigos do Código de Processo Civil e do Decreto-Lei 73/66, além de divergência jurisprudencial com julgado do STJ. Nesse caso, o relator explicou que o julgado da Quarta Turma da Corte Superior apresentado pela defesa nada decidiu sobre a aplicação de multa diária. Portanto, não houve a dissidência jurisprudencial citada pela ré. A Bradesco também defendeu ser inadmissível a imposição de multa diária no caso de descumprimento da obrigação de pagar.

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