Uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, de agosto passado, poderá obrigar as empresas a pagar a multa de 40% do FGTS quando os empregados se aposentarem espontaneamente e sacarem o dinheiro. Ao julgar o recurso extraordinário de uma servidora pública, demitida após se aposentar pela Previdência, os ministros do STF decidiram, por maioria, que ‘a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho”.
A servidora pediu readmissão, mas os recursos foram negados em Primeira e Segunda Instâncias. Ela recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou o recurso, considerando indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria”.
A servidora recorreu ao STF. Para o relator do recurso, ministro Sepúlveda Pertence, a demissão contraria a Constituição, que protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. É um indicativo de que o ministro considera a matéria constitucional – cabe ao STF a palavra final sobre o tema. O ministro deu ganho de causa ao recurso da servidora e de volveu o caso ao TST para que prossiga no julgamento.