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TRF permite a estudante doente transferência de faculdade

TRF permite a estudante doente transferência de faculdade

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) decidiu em favor de Daniel Oliveira André Gomes, em agravo regimental (AGR 64057 PE), sua transferência para a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Estudante de Veterinária na Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal), em Maceió (AL). Daniel Gomes se viu obrigado a pedir a transferência para o Recife, sua cidade natal, quando foi vítima de fortes convulsões, sendo aconselhado por médicos a ter um acompanhamento constante.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) decidiu em favor de Daniel Oliveira André Gomes, em agravo regimental (AGR 64057 PE), sua transferência para a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Estudante de Veterinária na Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal), em Maceió (AL). Daniel Gomes se viu obrigado a pedir a transferência para o Recife, sua cidade natal, quando foi vítima de fortes convulsões, sendo aconselhado por médicos a ter um acompanhamento constante.

Integrada pelos desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Élio Wanderley e Joana Carolina, a 3ª Turma concedeu por maioria, nesta quinta-feira (13/10), o direito de transferência a Daniel Oliveira para a UFRPE, a despeito de decisões em contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma entendeu que havia em favor do estudante um parecer médico garantindo o seu debilitado estado de saúde.

Por: Haroudo Xavier

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