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Justiça manda município pagar horas extras

Justiça manda município pagar horas extras

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta pelo Município de Itumbiara , que tentou reformar sentença que o condenou ao pagamento de 60 horas extras mensais ao servidor público José Rodrigues de Amorim, de agosto de 1998 a junho de 2003. Designado relator, o desembargador Felipe Batista Cordeiro ponderou que, diante de prova testemunhal e dos documentos apresentados nos autos, ficou comprovada a efetiva prestação do serviço pelo recorrido e o não pagamento das horas extras.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta pelo Município de Itumbiara , que tentou reformar sentença que o condenou ao pagamento de 60 horas extras mensais ao servidor público José Rodrigues de Amorim, de agosto de 1998 a junho de 2003. Designado relator, o desembargador Felipe Batista Cordeiro ponderou que, diante de prova testemunhal e dos documentos apresentados nos autos, ficou comprovada a efetiva prestação do serviço pelo recorrido e o não pagamento das horas extras.

O Município de Itumbiara alegou que José Rodrigues não fez prova de que prestou os serviços reclamados em seus pedidos indenizatórios. Para Felipe, não cabe ao ex-servidor comprovar o recebimento das horas extras trabalhadas, mas ao município demonstrar haver efetuado os pagamentos reclamados na ação de cobrança interposta, conforme determina o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação de Cobrança. Servidor Público Municipal. Horas Extras Trabalhadas e Não Pagas. Ônus da Prova. 1 – A ação de cobrança há que ser julgada procedente quando resta comprovado o não pagamento das verbas reclamadas, durante o período efetivamente trabalhado, haja vista que não foi negado pelo município/requerido. 2 – O artigo 333, inciso II, do CPC é claro ao determinar que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, portanto se o recorrente não colacionou prova de quitação das verbas requeridas, correta é a decisão que o condena ao pagamento das horas extras reclamadas. recurso improvido”. Apelação Cível nº 84.113-3/188 – 200402245410. (Lílian de França)

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