Desde o dia 29 de setembro as agências bancárias da cidade de São Paulo são obrigadas a atender os clientes no prazo máximo de 15 minutos. É o que determina a lei municipal 13.948. As instituições que descumprirem o que diz a legislação estarão sujeitas a multa de R$ 564, que pode dobrar em caso de reincidência. Em vésperas de feriado, o tempo estabelecido para espera é de 25 minutos, e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, meia hora.
As multas serão aplicadas através de denúncias, que poderão ser feitas na subprefeitura mais próxima da agência que descumpriu a lei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou pelo telefone 156, que é gratuito e funciona 24 horas por dia.
De acordo com o diretor jurídico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Johan Albino Ribeiro, o usuário que for até uma agência bancária poderá pedir comprovante do horário de entrada e saída nas filas do setor de caixas.
– Os bancos têm de estar preparados para comprovar o tempo de espera, seja por meio de máquinas instaladas ou até mesmo por comprovante manual – afirmou Albino Ribeiro.
Para o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, os bancos só terão condições de cumprir a nova lei se contratarem mais funcionários.
– Para acabar com as filas, não tem mistério: é preciso contratar mais bancários – afirma o presidente do sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.
Segundo informações do Banco Central, o município tem competência para legislar sobre o assunto. Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado a favor da lei que limita as filas nos bancos.
Pelo último levantamento feito pela Febraban, existem 3.016 agências instaladas na capital paulista. Em todo o País, cerca de 800 municípios já contam com legislação semelhante, que estabelece tempo máximo de espera nas filas dos bancos.