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Presidente do STJ garante energia a comunidade de lavradores do interior do Ceará

Presidente do STJ garante energia a comunidade de lavradores do interior do Ceará

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal (foto), indeferiu o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Energética do Ceará (Coelce), que pretendia suspender os efeitos da medida que a impede de cortar o fornecimento de energia elétrica para a Associação dos Usuários de Água do Perímetro Irrigado Araras Norte (Aupan). Segundo a empresa, a associação não está pagando pela energia que é consumida pela comunidade do perímetro de Araras do Norte (CE).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Energética do Ceará (Coelce), que pretendia suspender os efeitos da medida que a impede de cortar o fornecimento de energia elétrica para a Associação dos Usuários de Água do Perímetro Irrigado Araras Norte (Aupan). Segundo a empresa, a associação não está pagando pela energia que é consumida pela comunidade do perímetro de Araras do Norte (CE).

Na decisão, o presidente do STJ salientou que, no caso concreto, não se está diante de pessoa jurídica contumaz que se recusa a efetuar a devida contraprestação pecuniária ao fornecimento de energia elétrica, mas, sim, de uma comunidade simples de agricultores que vive com dificuldades, no limite da sobrevivência.

A questão começou a ser discutida quando a Aupan, por entender nulo o termo de confissão de dívida assinado por seu presidente em benefício da Coelce, entrou com uma ação cautelar pedindo que lhe fosse assegurado o fornecimento de energia elétrica pela concessionária enquanto o débito estivesse em discussão na Justiça.

Deferida a medida pelo juiz de direito da Vara Única de Varjota (CE), a Coelce entrou com um pedido de suspensão no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No primeiro momento, a Corte local concedeu a contracautela, mas logo reconsiderou a decisão ao examinar o agravo interno movido pela associação. Com isso, houve um novo pedido de suspensão pela empresa concessionária no STJ.

O presidente do STJ indeferiu o pedido, pois, “não obstante a existência de diversos precedentes autorizando o corte de energia em casos de inadimplência, considerei a hipótese dos autos diferenciada em razão da boa-fé da recorrida demonstrada na iniciativa de realizar depósitos judiciais dos valores que entendia devidos à Coelce”. Mas a empresa concessionária de energia elétrica, por meio de agravo interno, argumentou que estava sofrendo imenso prejuízo, porque os valores depositados pela Associação correspondiam apenas a 0,009% do valor total do débito, o que levou o presidente do STJ, em abril deste ano, a reconsiderar sua decisão e suspender a liminar que garantia à associação de lavradores o não-pagamento das contas de energia.

Inconformado, o Distrito de Irrigação do Perímetro Irrigado Araras Norte (Dipan), antiga Aupan, interpôs agravo interno. Em nova petição, protocolada em novembro, reitera o Dipan o pedido de reconsideração da nova decisão do presidente do STJ em caráter de urgência, em razão do risco de perda da safra em virtude da interrupção no fornecimento de energia pela Coelce em outubro de 2005.

A Dipan esclarece que o perímetro Araras Norte é um projeto público de irrigação inaugurado em 1998, mantendo assentadas 103 famílias que desenvolvem o plantio de árvores frutíferas e culturas de subsistência, sendo responsável pela geração de 500 empregos diretos e 2.000 indiretos.

A energia utilizada lá, segundo afirma, sempre foi paga pelo Departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS), órgão responsável pela administração do projeto. Em junho de 1999, o DNOCS teria comunicado à Coelce que o próprio Perímetro passaria a se responsabilizar pelo pagamento das tarifas de energia.

Diante da possibilidade do corte de energia, o presidente da associação assinou contrato de confissão de dívida com a Coelce referente ao fornecimento de energia, sem a aprovação de seus pares. A associação argumenta que, em razão do desacordo entre as tarifas e as normas do Dnaee, tornou-se inviável o pagamento dos valores cobrados, razão pela qual a associação entrou com ação cautelar, sustentando a responsabilidade do DNOCS quanto ao pagamento, bem como a irregularidade das tarifas exorbitantes aplicadas pela concessionária. Afirmou que a Coelce estaria tentando induzir a Corte a erro, ao juntar certidão noticiando a inexistência de depósitos nos autos da apelação, já que estão sendo devidamente realizados no juízo da Comarca de Varjota.

A associação finaliza destacando a situação caótica das famílias que estão na iminência de perder o fruto de seu trabalho e sustento, por não poderem irrigar a produção agrícola em todo o perímetro, aliada ao fato de que a perda da safra acarretará prejuízo irreparável a todas as comunidades que dependem do projeto, uma vez que a própria produção agrícola foi dada como garantia real ao empréstimo bancário rural obtido no BNB.

Ao reconsiderar sua decisão, o ministro Edson Vidigal alertou ser possível identificar um aumento crescente em medidas liminares tentando obrigar a Companhia Energética do Ceará a fornecer energia elétrica a consumidores de grande porte sem o pagamento devido. Para ele, isso pode resultar num sério comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, pondo em risco a imprescindível manutenção e o aprimoramento de todo o sistema de distribuição de energia elétrica. Mas, para o presidente do STJ, no caso concreto, trata-se de uma comunidade de lavradores, que, até recentemente, tinha suas despesas de energia bancadas pelo DNOCS, tendo, de repente, de arcar com os pagamentos, o que, em face dos aumentos sucessivos, tornou-se impraticável.

Para o ministro Edson Vidigal, não há como deixar de admitir que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento das tarifas implicará a perda da produção agrícola, com conseqüências danosas e irreversíveis para a população local, razão por que reviu sua decisão anterior e manteve a liminar que garante aos agricultores o fornecimento da energia pelo menos até o julgamento final do processo pelo TJ/CE. Processo: SLS nº 36

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