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Registro de casamento espírita

Registro de casamento espírita

Depois de duas horas de discussão, o Pleno do Tribunal de Justiça autorizou por 11 votos contra 10, o registro civil do casamento de Itamar Luís Soares de Olinda Cardoso e Cristina Teixeira Silva, realizado no Centro Espírita Cavaleiros da Luz, dirigido pelo professor e médium José Medrado.

Depois de duas horas de discussão, o Pleno do Tribunal de Justiça autorizou por 11 votos contra 10, o registro civil do casamento de Itamar Luís Soares de Olinda Cardoso e Cristina Teixeira Silva, realizado no Centro Espírita Cavaleiros da Luz, dirigido pelo professor e médium José Medrado.

Foi uma grande vitória da cidadania e, naturalmente, o reconhecimento de que o Brasil é um país laico. O TJ está em sintonia com os princípios de liberdade religiosa no Brasil, declarou José Medrado.

O casamento religioso, com efeito civil, foi celebrado no centro espírita no dia 2 de Julho do ano passado. Os noivos, contudo, não conseguiram registrá-lo no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Itapuã, ao qual haviam comparecido anteriormente com a documentação exigida para contraírem núpcias.

Quinze dias após o casamento, Cardoso e Cristina voltaram ao cartório e foram informados de que não poderiam fazer o registro por determinação da Corregedoria Geral do TJ. Inconformado, o casal entrou com o mandado de segurança, invocando o artigo 5º da Constituição, bem como artigos do Código Civil. Além disso, apresentou um precedente, ocorrido em 24 de novembro de 1989, em que um outro casamento religioso espírita com efeito civil foi devidamente registrado.

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