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TRF nega HC para presidente do Conselho Federal de Enfermagem

TRF nega HC para presidente do Conselho Federal de Enfermagem

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal contra o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Gilberto Linhares Teixeira, preso no dia 28 de janeiro de 2005, na operação Predador, da Polícia Federal, devido às denúncias de peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Gilberto foi acusado de desviar cerca de cinco milhões de reais durante sua gestão no Conselho. A prisão preventiva do réu foi pedida pelo Ministério Público Federal, no bojo do processo penal, que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e deferida com base nos fortes indícios da existência dos crimes, e para garantir a ordem pública.

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal contra o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Gilberto Linhares Teixeira, preso no dia 28 de janeiro de 2005, na operação Predador, da Polícia Federal, devido às denúncias de peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Gilberto foi acusado de desviar cerca de cinco milhões de reais durante sua gestão no Conselho. A prisão preventiva do réu foi pedida pelo Ministério Público Federal, no bojo do processo penal, que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e deferida com base nos fortes indícios da existência dos crimes, e para garantir a ordem pública.

Gilberto Linhares, de 54 anos, permaneceu na diretoria do COFEN durante os últimos dez anos e em 1998 começou a ser investigado, sendo também acusado de ser o mandante do assassinato do casal de enfermeiros e sindicalistas Edma e Otávio Valadão, em 1999, e do assassinato de Guaraci Novaes Barbosa, um dos 85 réus no caso da Máfia da Saúde no Rio de Janeiro.

Aparentemente, nas licitações do COFEN sempre ganhavam as empresas que já possuíam relações com os dirigentes e também tinham interesse no desvio de recursos e superfaturamento. Cogita-se que eram fixados valores até o limite legal de oito mil reais para disfarçar uma hipótese de dispensa de licitação, prevista na Lei 8.666 de 1993. A quadrilha também agiria emitindo notas fiscais falsas para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) descobrisse a fraude. Entre as empresas envolvidas no esquema estão a Scarf Equipamentos, M. R. Cópias Ltda. e Edita Editora Ltda.

O Desembargador Federal Sérgio Feltrin Corrêa, relator do processo, entendeu que não ficaram evidentes nenhumas das hipóteses que permitiriam a suspensão do processo. De acordo com o magistrado, “quanto aos argumentos aduzidos na inicial, impossível cogitar aditamento à denúncia de um processo que já se encontra em fase de alegações finais. Quanto à alegada inexigibilidade de licitação para a contratação da Scarf Equipamentos e Materiais de Escritório Ltda., por se tratar de prestador supostamente exclusivo de certos serviços de interesse do COFEN, seu exame demanda análise de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do writ.” Proc. 2005.02.01.012573-0

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