A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou, na última semana, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a indenizar um paciente que teve o rim esquerdo extraído durante cirurgia para a retirada do apêndice. O tribunal considerou que a retirada do órgão sem autorização configurou dano material e moral.
O procedimento cirúrgico aconteceu em setembro de 1995, no Hospital da UFSC. Os médicos alegaram que o órgão não estaria funcionando, colocando em risco a vida do paciente, tendo sido, por isso, retirado junto com o apêndice.
Em janeiro de 1996, o paciente ajuizou uma ação na 4ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos moral e material conseqüentes de erro médico. A Justiça deu ganho de causa ao hospital, entendendo que o procedimento realizado havia sido necessário para o bem do paciente.
Este recorreu então ao TRF, que após analisar a apelação decidiu, por maioria, em seu favor. A vítima deverá receber uma pensão mensal de dois salários mínimos até completar 65 anos pelo dano material e R$ 200 mil pelo dano moral.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, relator do acórdão, “o autor apresenta seqüelas pela dor moral sofrida, com sentimentos íntimos e perenes de invalidez, depressão, inclusive com a repercussão que o fato poderá acarretar aos seus familiares”
A UFSC poderá recorrer da decisão.