O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da Comarca de Carazinho, condenou policial que agrediu colega durante partida de futebol. O policial atingiu jogador do time adversário com um soco na cabeça, causando um afundamento na parte superior do olho, que acarretou deformidade permanente.
Em longa sentença, o magistrado fundamenta-se na aplicação ou não da Teoria da Imputação Objetiva em conjunto com a Teoria Finalista da Ação. Para o Juiz, a primeira encontra inteira aplicação no caso dos autos, tratando-se da assunção de um risco de violação ao bem jurídico.
“Receber um soco no rosto em uma luta não frustra expectativas normativas, porque é algo inerente ao boxe. Isso, contudo, no futebol não sucede”, pondera o magistrado. Ao analisar a prova dos autos, afirma que a lesão foi decorrente de uma agressão que não guarda conexão com a disputa do jogo, sendo fruto de uma contenda entre dois participantes da atividade esportiva que, no entanto, nada tem a que ver com a natureza desta.
“O soco houve, ficando a agressão absolutamente fora do quadro pactuado como aceito socialmente no esporte futebol, como corolário da violência desportiva, o que caracteriza a existência de crime”, enfatizou.
Conforme disposto no artigo 59 do Código Penal, a pena fixada foi de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, na base de cinco salários mínimos.
Proc. 20300003910