Um comerciante de Belo Horizonte foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão pelo crime de Violação de Direito Autoral, artigo 184 do Código Penal, por manter em locadora de sua propriedade cópias de fitas de vídeo, destinadas à locação. A sentença, em processo da 5ª Vara Criminal, é do juiz Valdir Ataíde Guimarães, e foi publicada no último dia 16 de março.
Consta na denúncia que no dia 20 de setembro de 2003, agentes da União Brasileira de Vídeo compareceram ao estabelecimento comercial de propriedade do réu e, após vistoria no local, encontraram várias fitas de vídeo “contrafeitas” expostas para comercialização.
As fitas foram apreendidas e submetidas à perícia, que constatou a falsificação. Além disso, o próprio comerciante admitiu em juízo que uma funcionária havia adquirido duas das fitas de um vendedor viajante, de títulos que não estava encontrando. A funcionária declarou em seu depoimento que realizou a compra com autorização do comerciante, o que para o juiz, afastou a justificativa de “ignorância sobre a origem dessas duas fitas apreendidas”.
Por essa razão o juiz condenou o comerciante à pena de um ano em regime aberto, que substituiu, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, pela restritiva de direitos, especificamente para determinar que o comerciante pague um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social.