O jornalista Boris Casoy, 64, conquistou a sua primeira vitória judicial contra a Rede Record. Na última sexta-feira, segundo informa Outro Canal, coluna do jornalista Daniel Castro, na Folha de S. Paulo, a 13ª Vara Cível de São Paulo concedeu ao apresentador uma liminar que obrigada a emissora a depositar os salários dos 11 meses que tinha a cumprir de seu contrato, que só venceria em novembro.
De acordo com o colunista, o juiz André Cividantes Furlan determinou o pagamento, no prazo de dez dias, porque a Record admitiu em documento que deve essa quantia ao jornalista.
Na ação movida por Casoy, porém, ele exige o pagamento de 48 meses, a duração total do contrato, como previa uma das cláusulas. A Record deverá recorrer.
No final de 2005, a direção da TV Record rescindiu o contrato com o jornalista, que venceria no final de 2006.
Casoy chegou à Record em junho de 97, vindo do SBT, onde comandou por nove anos o “TJ Brasil”. O jornal tinha bom ibope e ressuscitou o então incipiente jornalismo da TV de Silvio Santos.