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TRF4: Empresa é condenada por simular importação de lancha

TRF4: Empresa é condenada por simular importação de lancha

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana, por unanimidade, a decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba e manteve a pena de perdimento de uma lancha da empresa Master, apreendida pela Receita Federal após fiscais descobrirem que havia fraude na importação e subfaturamento de nota fiscal.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana, por unanimidade, a decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba e manteve a pena de perdimento de uma lancha da empresa Master, apreendida pela Receita Federal após fiscais descobrirem que havia fraude na importação e subfaturamento de nota fiscal.

Segundo a autoridade fiscal, a Master teria importado uma lancha de fibra de vidro, marca Fairline, modelo Phanton 43, do Reino Unido e simulado uma triangulação, ou seja, declarou que o veículo aquático teria sido comprado de uma empresa uruguaia chamada Finistere, a verdadeira importadora, que, posteriormente teria exportado a lancha para a Master.

A Receita alega que a lancha veio direto do Reino Unido para o Porto de Paranaguá e que a intenção da empresa ao simular um intermediário seria subfaturar valores para ocultar ganhos de dinheiro ilícitos. Conforme consta no processo, a lancha teria um valor real de 478.142,25 dólares e teria sido declarado na nota o custo de 219.500,00 dólares.

Após a apreensão do veículo pela fiscalização federal, a ré impetrou mandado de segurança na 5ª Vara requerendo a devolução do bem, tendo seu pedido negado.

A defesa então apelou ao TRF pedindo a anulação da pena de perdimento. Segundo os advogados, deveria ter sido instaurado o devido processo legal e devolvida a lancha mediante pagamento da multa prevista em lei, se constatada a irregularidade.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que o perdimento do bem é a pena acertada, visto que não houve apenas subfaturamento de nota fiscal, mas fraude na importação. Processo: AMS 2004.70.00.029533-0/PR

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