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TJRJ julga indevido pagamento de dias de greve a professores

TJRJ julga indevido pagamento de dias de greve a professores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio denegou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Profissionais em Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ) contra a governadora Rosinha Garotinho e o secretário de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos vencimentos dos dias de greve realizada em 2003. Segundo o relator do processo, desembargador Sylvio Capanema de Souza, tal pagamento é indevido, já que ainda não foi regulamentada lei complementar sobre o direito de greve no serviço público.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio denegou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Profissionais em Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ) contra a governadora Rosinha Garotinho e o secretário de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos vencimentos dos dias de greve realizada em 2003. Segundo o relator do processo, desembargador Sylvio Capanema de Souza, tal pagamento é indevido, já que ainda não foi regulamentada lei complementar sobre o direito de greve no serviço público.

Em seu voto, o desembargador fundamentou ainda que o não recebimento do salário é ônus de movimento grevista. “O desconto dos dias de greve, quando não houve a prestação do serviço, é um ônus que tem que ser avaliado e assumido pelos que se dispõem a participar do movimento”, afirmou Capanema. Ele esclareceu ainda que em relação ao pagamento de 13º salário de 2002 e às férias, a pretensão da classe já foi atendida.

O Sepe havia alegado que muitos dos associados assinaram o ponto, não cabendo, por isso, o desconto. O relator entendeu que, com isso, ou o movimento foi realizado por uma minoria ou os que fizeram parte dele e assinaram o ponto cometeram falsidade ideológica. “Quem participa de uma greve deve assumir e enfrentar as conseqüências da vitória ou do fracasso do movimento. Não pode ficar na cômoda postura de fingir que está em greve, ao mesmo tempo, fingir que está trabalhando”, completou o magistrado.

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