O médico S.S.F, que trabalha pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Carlos, Oeste do Estado, recebeu R$ 170,00 para fazer um parto de paciente internada em hospital da região por aquele convênio em 1997. Como exerce função pública, a conduta do médico foi considerada ilegal. Embora tenha devolvido o dinheiro antes mesmo de realizar o parto e da própria denúncia, o profissional acabou processado e condenado ao pagamento de três salários mínimos à APAE de São Carlos, além da prestação de serviços comunitários e multa.
A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação julgada nesta semana.