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Gilmar relata Adin contra lei que criou cargos sem concurso

Gilmar relata Adin contra lei que criou cargos sem concurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3706, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a validade da Lei nº 1.939 do governo do Mato Grosso do Sul. Datada de 22 de dezembro de 1998, a lei estadual altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.464/93 e modifica anexos da Lei nº 364/82, criando cargos em comissão para atribuições junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, cargos esses não destinados a direção, chefia ou assessoramento, violando a Constituição.

Gilmar relata Adin contra lei que criou cargos sem concurso

Brasília, 20/04/2006 – O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3706, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a validade da Lei nº 1.939 do governo do Mato Grosso do Sul. Datada de 22 de dezembro de 1998, a lei estadual altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.464/93 e modifica anexos da Lei nº 364/82, criando cargos em comissão para atribuições junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, cargos esses não destinados a direção, chefia ou assessoramento, violando a Constituição.

Com a edição da Lei nº 1.939/98, o governo sul mato-grossense criou os seguintes cargos em comissão: assistente; assistente técnico de informática; assistente técnico de laboratório; assistente de plenário; secretário; supervisor de segurança; assistente de segurança; agente de contadoria de cartório; e motorista oficial. No entendimento da OAB, ao criar todos esses cargos, que deveriam ser preenchidos mediante a realização de concurso público, o Estado violou o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

A criação dos referidos cargos da forma que foi feita macula o funcionamento da administração pública, infringindo, na avaliação da OAB, os princípios da impessoalidade e da moralidade, cuja inobservância provoca o desprestígio do Estado e das funções e atividades públicas. “Tais comandos legais, por outro lado, afastam da trilha normal da investidura nos cargos públicos por meio de concurso público todos aqueles que se acham em condições de exercê-los”, afirma a OAB no texto da ação. “Há, pois, de um lado, prejuízo para o Poder Público, sua imagem, e, de outro, prejuízo para todos aqueles que, encontrando-se capacitados, não podem ocupar tais cargos”.

Na ação, a OAB pede que sejam suspensos liminarmente os grupos operacionais criados por meio da lei estadual nº 1.939/98 e que seja declarada pelo STF a sua inconstitucionalidade.

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