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Laboratório deve recorrer de condenação à vítima do Celobar

Laboratório deve recorrer de condenação à vítima do Celobar

Está sendo aguardado o ajuizamento de recurso contra decisão proferida no início de março pelo juiz Lusvaldo de Paula e Silva, que condenou o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) a indenizar a dona de casa Evanir Fernandes de Oliveira por danos morais e materiais decorrentes da morte do seu marido, o ourives Antônio de Oliveira e Silva. Ele morreu em maio de 2003, após ingerir o contraste Celobar, utilizado na realização de um radiografia do coração. O contraste estava impróprio para uso, vez que no lugar de seu princípio ativo - que é o sulfato de bário - havia sido incluído o carbonato de bário, substância usada para envenenar ratos. Constatando que o Celobar, naquela época, estava impróprio para uso, o fabricante do contraste, Laboratório Enila, fez veicular nos jornais do País que o lote nº 3040068 do produto seria recolhido em função disso.

Está sendo aguardado o ajuizamento de recurso contra decisão proferida no início de março pelo juiz Lusvaldo de Paula e Silva, que condenou o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) a indenizar a dona de casa Evanir Fernandes de Oliveira por danos morais e materiais decorrentes da morte do seu marido, o ourives Antônio de Oliveira e Silva. Ele morreu em maio de 2003, após ingerir o contraste Celobar, utilizado na realização de um radiografia do coração. O contraste estava impróprio para uso, vez que no lugar de seu princípio ativo – que é o sulfato de bário – havia sido incluído o carbonato de bário, substância usada para envenenar ratos. Constatando que o Celobar, naquela época, estava impróprio para uso, o fabricante do contraste, Laboratório Enila, fez veicular nos jornais do País que o lote nº 3040068 do produto seria recolhido em função disso.

Entretanto, ao se submeter à radiografia no CDI, por volta das 17 horas do dia 21 de maio daquele ano, Antônio, então com 67 anos de idade, recebeu doses do contraste interditado. Ao chegar em casa, começou a queixar-se de formigamento na língua e arrepios. Sem conseguir jantar, o ouvires passou a enfrentar crises de vômito e diarréia quase ininterruptas, além de dores abdominais agudas. Os sintomas evoluíram, durante a noite, para a paralisação das pernas, momento em que sua família resolveu encaminhá-lo, já de madrugada, para o pronto-socorro da Unimed. Após tomar alguns antivomíticos, Antônio retornou para casa e, não tendo cessado os sintomas, deu entrada na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital São Salvador às 7 horas, onde morreu às 13 horas.

De acordo com a Evanir, os médicos não tiveram como salvar seu marido porque não haviam informações que pudessem levar à verdadeira causa do mal-estar do ourives. Somente depois de se recordar de notícias veiculadas pela imprensa sobre mortes com causas não-solucionadas, porém antecedidas de sintomas e circunstâncias idênticos aos que vitimaram Antônio, é que seus familiares começaram a fazer a ligação entre o exame com a utilização do contraste e sua morte. De fato, laudo de exame cadavérico nele realizado constatou a presença do carbonato de bário em suas vísceras, tornando incontestável a tese de que fora envenenado pelo uso do Celobar.

Na mesma época, outras 21 pessoas – sendo uma do Rio de Janeiro e todas as restantes de Goiás – morreram após usarem o produto. Além do CDI, a viúva do ourives também tentou responsabilizar o Laboratório Enila pelo episódio, não conseguindo sucesso, contudo, vez que o mesmo encontra-se falido. Ao analisar o pedido de indenização, Lusvaldo, entendendo que a média de vida do brasileiro – segundo dados do IBGE – é de 73 anos, condenou o CDI a pagar-lhe R$ 40 mil a título de danos morais e o equivalente a 3,58 salários mínimos (a contar de 21 de maio de 2003 até a data em que Antônio completaria 73 anos), sendo que as prestações vencidas deverão ser pagas de uma vez, com juros e correção monetária. O CDI foi condenado, ainda, a pagar a Evanir R$ 539,88, corrigidos, que foi o valor gasto por ela com as despesas do funeral do marido.

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