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Ministro defere liminar para ‘Comendador’

Ministro defere liminar para ‘Comendador’

O ministro Cezar Peluso deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 88703 para João Arcanjo Ribeiro, o 'Comendador'. A decisão garante a Arcanjo a prerrogativa de permanecer em silêncio durante seu depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. No depoimento previsto para hoje às 9h, a CPI pretende esclarecer a sua 'relação com jogos de azar, com transportes urbanos e com o seu possível envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Santo André, São Paulo, Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002'.

O ministro Cezar Peluso deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 88703 para João Arcanjo Ribeiro, o ‘Comendador’. A decisão garante a Arcanjo a prerrogativa de permanecer em silêncio durante seu depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. No depoimento previsto para hoje às 9h, a CPI pretende esclarecer a sua “relação com jogos de azar, com transportes urbanos e com o seu possível envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Santo André, São Paulo, Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002”.

O ministro Cezar Peluso afirmou que é entendimento desta Corte que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm todos os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, entretanto sujeitam-se aos mesmos limites constitucionais legais dos juízes no desempenho de idênticas funções.

Peluso acrescentou que a garantia constitucional contra auto-incriminação se estende a todas as pessoas sujeitas aos poderes instrutórios das comissões de inquérito. Ele ressalvou que, com relação aos fatos que não impliquem auto-incriminação, persiste o dever de o depoente [Arcanjo] prestar informações.

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