O ministro Cesar Asfor Rocha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu a liminar pedida pelo PT que queria suspender o programa nacional, os programas estaduais e as inserções nacionais do PSDB. O PT também queria que o TSE declarasse a inegibilidade do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin –pedido que também foi negado.
No pedido, o PT alegou desvio de finalidade da propaganda partidária do PSDB e a utilização indevida dos meios de comunicação em benefício do partido e de Alckmin. O PT alegou ainda que o PSDB estaria utilizando a propaganda partidária para veicular a imagem do candidato e que essa publicidade teria tom eleitoral.
Para o ministro do TSE, não existe a exclusiva promoção de Geraldo Alckmin, a propaganda de explícito teor eleitoral ou o abuso que justifique a concessão de liminar. O ministro determinou a notificação do PSDB e do pré-candidato Geraldo Alckmin para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.