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Violação de painel eletrônico gera indenização à Senadora Heloísa Helena

Violação de painel eletrônico gera indenização à Senadora Heloísa Helena

O escândalo da violação do painel eletrônico, em 2001, vem gerando conseqüências desastrosas até hoje: a 4ª Turma Cível do TJDFT condenou o Jornal do Brasil a pagar indenização de R$ 50 mil à pré-candidata à Presidência da República, Senadora Heloísa Helena. O motivo da condenação foi uma chamada de capa em que se afirmava que a Senadora teria votado contra a cassação do então Senador Luiz Estevão. No entendimento dos Desembargadores, a divulgação de um voto apartado das convicções políticas da parlamentar representou um 'imenso prejuízo' a sua biografia. No mesmo processo, o jornal também foi condenado a indenizar a Senadora Emília Fernandes, no mesmo valor e por razões semelhantes.

O escândalo da violação do painel eletrônico, em 2001, vem gerando conseqüências desastrosas até hoje: a 4ª Turma Cível do TJDFT condenou o Jornal do Brasil a pagar indenização de R$ 50 mil à pré-candidata à Presidência da República, Senadora Heloísa Helena. O motivo da condenação foi uma chamada de capa em que se afirmava que a Senadora teria votado contra a cassação do então Senador Luiz Estevão. No entendimento dos Desembargadores, a divulgação de um voto apartado das convicções políticas da parlamentar representou um “imenso prejuízo” a sua biografia. No mesmo processo, o jornal também foi condenado a indenizar a Senadora Emília Fernandes, no mesmo valor e por razões semelhantes.

Para instruir o processo, as duas parlamentares juntaram um exemplar do jornal, publicado no dia 29/05/2001. A chamada de capa trazia os dizeres “Heloísa Helena, Ramez Tebet, Emília Fernandes, Eduardo Siqueira Campos votaram contra a cassação”; além das fotografias de todos. Heloísa Helena e Emília Fernandes negaram a afirmativa peremptoriamente no mesmo jornal e em outros veículos de imprensa.

A origem do boato teria surgido de uma conversa do Senador Antônio Carlos Magalhães com procuradores e jornalistas. De acordo com informações da época, inclusive reunidas em provas nos autos, o painel eletrônico do Senado Federal foi violado a pedido do próprio ACM, com apoio de José Roberto Arruda, hoje candidato ao Governo do Distrito Federal. O episódio resultou na cassação do Senador Luiz Estevão.

Ao apresentar defesa em juízo, o Jornal do Brasil sustentou a veracidade das informações publicadas e a isenção das matérias escritas por seus jornalistas. Argumentaram ainda que não houve má-fé, nem caráter difamatório nas notícias em questão, tão-somente “limitou-se a informar fatos conhecidos e assunto comentado nos corredores do Senado”.

Para os Desembargadores, o dano moral foi caracterizado por uma série de nuances do caso: ambas Senadoras negaram a informação desde o início, houve destaque de capa com fotografias coloridas, a afirmação foi taxativa e o jornal circulou em todo o país. Um dos trechos da decisão da Turma, destaca: “À época, a informação de que Heloísa Helena teria sido contra a cassação de Luiz Estevão representava um voto totalmente apartado da ética e moral com a qual a parlamentar pautava sua biografia. O prejuízo é imenso, porque quem lê, passa a questionar qual a real posição política da Senadora”.

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