seu conteúdo no nosso portal

Mulher que caminhou sobre brasas em evento é indenizada em R$ 10 mil

Mulher que caminhou sobre brasas em evento é indenizada em R$ 10 mil

A Universidade do Sucesso do Brasil Ltda, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma participante de um de seus cursos motivacionais. Ela teve queimaduras de segundo grau nos pés durante uma 'caminhada sobre as brasas'.

A Universidade do Sucesso do Brasil Ltda, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma participante de um de seus cursos motivacionais. Ela teve queimaduras de segundo grau nos pés durante uma “caminhada sobre as brasas”.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, o evento, que aconteceu em Cabo Frio, em dezembro de 2001, tinha como proposta ensinar as pessoas a superar seus medos, limites e barreiras pessoais por meio de atividades e dinâmicas diversas.

Para a juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 17ª Vara Cível, a empresa criou a expectativa de que as pessoas seriam capazes de realizar proezas impossíveis como pisar descalças em brasas, sem se queimar, por meio de uma técnica específica.

“Evidencia-se que a autora [Elizabete Pontes de Mello] experimentou dor física e lesões corporais, além da frustração de ver as promessas feitas pela ré [universidade], frustradas, configurando-se dano extrapatrimonial a ser indenizado”, afirmou.

A juíza enfatizou que “não há como se perquirir se a atividade de motivação emocional das pessoas desenvolvidas pela ré tem comprovação científica ou se configura o ardil afirmado pela autora”, porém, “o código consumeirista reconheceu a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e garantiu-lhe a proteção e o respeito à sua dignidade e honra”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico