A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou jornal local ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de duas cabeleireiras daquela cidade. O matutino publicou equivocadamente o telefone das profissionais na seção de acompanhantes do caderno de Classificados com o seguinte anúncio: “Izadora, morena clara, sexy e atraente para homens de alto nível. Eles, Elas, casais, 24 hs”.
A decisão da Justiça de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de 25 salários mínimos para cada uma das senhoras, equivalente a R$ 8,7 mil. Como o anúncio não repercutiu expressivamente no meio social, a relatora do recurso, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reduziu a verba indenizatória para R$ 8 mil em favor de cada requerente. (Apelação Cível nº 2002.003530-0)